Voltar 30 de Setembro de 2021
  • Gestão Pública

  • min

Os desafios da contratação pública

Como a gestão pública pode oferecer os melhores serviços aos cidadãos, com garantia de qualidade e preço justo? Esse é o grande desafio a ser vencido no árido terreno da contratação pública. Algumas respostas foram dadas por Thomas Strasser, diretor de Inovação e PPP da Fundação Ezute, durante palestra no segundo dia do seminário Cidades que Se Reinventam.

“O que se busca com convênios, concessões e Parcerias Público-Privadas? Basicamente, serviços de qualidade com preço justo”, pergunta e responde Strasser.

O primeiro ponto a se salientar no assunto: a atuação do setor público está envolvida com negócios, projetos e contratações, englobando produtos e serviços. A gestão pública compra insumos e oferece serviços (“vende-os”, via cobrança de impostos). A lista vai de compras simples, como papelaria e limpeza, até complexas, como energia e água.

São funções básicas da competência constitucional para a prestação de serviços públicos: planejamento, regulação (ambos indelegáveis) e prestação dos serviços (delegável). O poder público pode utilizar estrutura própria, terceiros fornecedores, terceiros parceiros ou terceiros investidores (investem e operam). Os contratos podem ser administrativos, de concessão e PPP ou parcerias com OSC – Organizações da Sociedade Civil. “Acima de tudo – orienta Thomas Strasser – nos projetos mais complexos é preciso focar no ciclo de vida completo. Por exemplo, na construção de um novo hospital. A construção é a ponta do iceberg, a maior parte é formada por custos de operação, pessoal, documentação etc. Um problema maior precisa ser quebrado em problemas menores.”

Dispensa de licitação

Dispensa e inexigibilidade de licitação são possíveis, de acordo com a legislação. A Súmula 250 do Tribunal de Contas da União define: “A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado”.

A dispensa também se aplica a projetos mais complexos (novamente, a construção de um hospital é o melhor exemplo).

Inexigibilidade de licitação

Essa possibilidade é detalhada nas Leis 8.666/93 artigo 25 e 14.133/21 artigo 74. Essa última estabelece: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

MROSC

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC – é definido na Lei 13.019/14. Ela estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil.

Concessões e PPPs

Principal tema da palestra de Thomas Strasser, as concessões e Parcerias Público-Privadas são definidos como contratos de longo prazo, estabelecidos entre um ente público e um ente privado, para contratos de infraestrutura ou serviço público. Strasser detalha: “Buscam a eficiência, atrelando a remuneração do parceiro privado ao seu desempenho. Quanto melhor desempenhar, melhor vai dar a remuneração, alinhando interesses. Na contratação normal, via licitação, a empresa vai buscar sempre a opção mais barata, atendendo aos termos de referência. Já na PPP, há alinhamento de interesses”.

As PPPs também são contratos de concessão, mas têm por objeto um serviço público que não se remunera apenas pelas tarifas dos usuários, ou um empreendimento público de que o próprio governo é o usuário.

No Brasil, existem dois tipos de parcerias que podem ser estabelecidas entre o ente público e o setor privado para realizar uma PPP: a patrocinada (uma combinação de recursos públicos e dos cidadãos) e a administrativa (a empresa é remunerada pelo governo).

Entre os benefícios de concessões e PPPs, Strasser lista: “Potencial alternativa ao financiamento público, a iniciativa privada tem mais flexibilidade para acesso a investimentos, o grande número de envolvidos permite maior transparência.

O compartilhamento de riscos resulta em maior eficiência: custos, ciclo de vida, confiabilidade, inovação, riscos (segurança), utilização…”.

Os benefícios garantem não apenas efetividade no órgão púbico, como aumentam o interesse do setor privado e de investidores nos projetos, o que garante maior nível de concorrência, padronização de processos e documentos e redução da complexidade.

Por fim, Strasser ressalta a importância de atentar para a regulação dos contratos. “Precisa-se garantir os direitos dos usuários; uma política tarifária justa e calculada tecnicamente; gestão tarifária racional, transparente, justa e eficiente; serviço adequado (regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e respeito à dignidade humana).”

Conteúdos Relacionados

Não há postages relacionadas.

Apoio Técnico:



Curadoria

Realização

Powered By

Não perca nossas novidades, assine nossa newsletter